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Retransmissão no sinal de TV

Retransmissão no sinal de TV

Retransmissão no sinal de TV: como a portaria nº 141 de julho/20

Facilita a nossa vida?

Para essa edição trazemos até você um resumo da PORTARIA Nº 141, DE 22 DE JULHO DE 2020que dispõe sobre o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens.

A nova Portaria reduz o número total de documentos solicitados e redefine o procedimento de análise interno, na tentativa de conferir mais agilidade a todo o trâmite dos pedidos. Segundo o Ministério das Comunicações, com os novos critérios, estima-se que o tempo necessário para uma nova autorização de RTV seja reduzido em até 60%, o que permitirá uma expansão mais rápida do sinal de televisão digital pelo País.Os critérios de análises foram definidos já considerando o novo conceito de Canal de Rede, estabelecida pelo Decreto nº 10.401, de 2020. O Canal de Rede é “o grupo de três ou mais canais digitais iguais, consignados a estações geradoras ou retransmissoras pertencentes a uma mesma pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, em um mesmo Estado ou no Distrito Federal”. O conceito foi criado para permitir a expansão dos sinais das concessionárias de televisão por meio de canais já utilizados por elas, garantindo, assim, o uso mais eficiente e racional do espectro de radiodifusão.

Principais alterações:

  • Canal de Rede: definição dos critérios de análise e de preferência para RTVs Primárias, considerando o uso eficiente do espectro por meio do Canal de Rede.
  • RTVs Primárias: critérios mais objetivos para análise dos pedidos e redução do rol de documentos necessários. As concessionárias poderão requerer autorização a qualquer momento, sem a necessidade de um chamamento público pelo Ministério.
  • RTVs Secundárias: requerimento inicial simplificado, com análise cronológica dos pedidos apresentados. Visando à eficiência e economicidade, as pessoas jurídicas interessadas poderão, também, indicar processos anteriormente arquivados para aproveitamento de documentos. Além disso, a vedação quanto a novas autorizações em locais cujo sinal analógico já foi desligado foi retirada e será possível a expansão do sinal de televisão digital por meio das RTVs secundárias também nesses locais.
  • Adaptação de autorizações secundárias para primárias: as concessionárias que possuem autorizações em caráter secundário poderão solicitar a adaptação para o caráter primário. Na hipótese de inviabilidade, poderão continuar o funcionamento em caráter secundário

O Minicom informou também que publicará, já na próxima semana, a lista dos Canais de Rede atualmente existentes. “Essa lista será dinâmica e, à medida em que novos Canais de Rede forem se configurando, ela será atualizada. Os interessados poderão conferir a lista diretamente no site do Ministério”, disse a pasta na portaria.

Para ler na integra acesse o link >>Diário Oficial: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-141-de-22-de-julho-de-2020-268436203

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